
Estatutos da Associação dos Amigos de Pierre Teilhard de Chardim em Portugal Conforme escritura pública de 22 de Junho de 2006 no Cartório Notarial de Almada
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Capitulo I – Denominação, sede, natureza, fins e meios de acção
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Artigo 1º
Denominação
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É constituída, por tempo indeterminado, de harmonia com a lei e os presentes Estatutos, uma associação que adopta a denominação de “Associação dos Amigos de Pierre Teilhard de Chardin em Portugal”, a seguir designada por AAPTCP.
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A AAPTCP poderá filiar-se em associações, federações ou confederações internacionais cujos princípios, natureza e fins estejam de acordo com os princípios, a natureza e os fins da sua constituição.
Artigo 2º
Sede
A AAPTCP tem sede na Rua Vila de Catió, lote 397, 6º esquerdo, 1800-348 Lisboa, freguesia de Santa Maria dos Olivais, podendo estabelecer delegações noutros locais do país.
Artigo 3º
Natureza
A AAPTCP é uma associação cultural, sem fins lucrativos
Artigo 4º
Fins
A AAPTCP tem por fim implementar actividades de índole cultural, em ordem a:
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estabelecer o estudo e difusão em Portugal do pensamento do cientista, filósofo e místico Padre Pierre Teilhard de Chardin.
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desenvolver intercâmbios no sentido de concorrer para o processo de integração dos povos, culturas e religiões, favorecer a compreensão coerente entre diferentes sistemas de pensamento e de vida e escalas de valores;
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promover a investigação interdisciplinar no campo das ciências humanas e no espírito da Carta Europeia Teilhard de Chardin (Estrasburgo 22 de Outubro de 1989).
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colaboração cordial com Associações análogas estrangeiras que se inspiram no pensamento e escritos de Teilhard de Chardin.
Artigo 5º
Meios de acção
São meios de acção adequados à realização dos fins a que se refere o artº 4º designadamente os seguintes:
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organização de conferências e colóquios para estudo, análise e discussão do pensamento de Teilhard de Chardin;
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edição de um boletim para divulgação do pensamento de Teilhard de Chardin e de notícias referentes a actividades, nacionais e estrangeiras, nesse âmbito;
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criação de uma página Internet de apresentação, divulgação da AAPTCP e de informação sobre e suas actividades;
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recolha, difusão e permuta de documentação e informação;
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cooperação com instituições nacionais e estrangeiras, bem como com personalidades que se ocupem com o estudo, ensino e divulgação do pensamento filosófico em geral e de Teilhard de Chardin em particular;
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filiação em associações internacionais deste âmbito.
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Capitulo II – Associados
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Artigo 6º
Categorias
A AAPTCP é constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos pelas categorias de fundadores, efectivos e honorários.
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São associados fundadores aqueles que participem no acto de constituição da associação (ou tenham sido convidados a fazer parte dum grupo de personalidades promotoras da associação);
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São associados efectivos aqueles que ingressem após a constituição da associação;
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São associados honorários aqueles que, pelo seu prestígio, ou por terem contribuído de modo relevante para a dignificação e para o desenvolvimento da associação, sejam dignos de tal distinção.
Artigo 7º
Capacidade para ser associado
Pode ser associado qualquer pessoa física ou jurídica.
Artigo 8º
Admissão
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A admissão dos associados efectivos compete à Direcção da AAPTCP, sob proposta de um associado efectivo.
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A admissão dos associados honorários compete à Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de um mínimo de vinte associados efectivos.
Artigo 9º
Demissão
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Os associados podem pedir a sua demissão a qualquer momento, mediante comunicação dirigida por escrito à Direcção.
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Os associados podem ser demitidos quando se encontrem numa das seguintes situações:
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Incumprimento do pagamento de quotas por período superior a um ano;
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Conduta incorrecta que concorra para o desprestígio da AAPTCP;
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Manifestação, por palavras ou por actos, de posições incompatíveis com o espírito e os objectivos da AAPTC.
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A demissão fundada nas razões a que se refere a alínea a) do número anterior compete à Direcção.
Artigo 10º
Direitos
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Os associados efectivos e fundadores terão os seguintes direitos:
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participar nas actividades da associação;
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desfrutar de todos os serviços e benefícios da associação;
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participar nas assembleias, onde têm direito a voto;
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eleger e ser eleito para os cargos directivos;
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apresentar sugestões e propostas à Direcção sobre questões de interesse para os objectivos da associação;
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receber informação sobre os acordos estabelecidos pelos Órgãos da associação;
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exercer os demais direitos consignados nos presentes estatutos e deles decorrentes.
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Os associados honorários gozarão dos mesmos direitos dos efectivos, à excepção dos referidos nas alíneas d) e f) do número anterior.
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O exercício dos direitos previstos neste artigo depende do pagamento actualizado das quotas, nos termos estatutariamente estabelecido.
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Artigo 11º
Deveres
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Os associados fundadores e efectivos têm os seguintes deveres:
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defender a AAPTCP e pugnar pelos seus objectivos, de acordo com os princípios que presidiram à sua constituição;
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servir a associação nos órgãos sociais e demais funções para que forem eleitos ou designados;
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assistir às assembleias;
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acatar as resoluções dos órgãos sociais tomadas estatutariamente;
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pagar com regularidade as quotas fixadas de acordo com as disposições estatutárias;
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cumprir as demais obrigações decorrentes dos presentes estatutos.
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Os associados honorários terão os mesmo deveres dos associados fundadores e efectivos, à excepção das alíneas b) e e) do número anterior.
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Capitulo III – Regulamento Disciplinar
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Artigo 12º
Poder disciplinar
O poder disciplinar é exercido pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, cabendo recurso da decisão condenatória para a Assembleia Geral, a qual julgará em última instância.
Artigo 13º
Sanções
A infracção culposa aos deveres legais ou estatutários dos associados é punível com:
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repreensão;
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suspensão de direitos até noventa dias, conforme a gravidade da infracção e o grau de culpa, apurados em processo disciplinar;
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demissão.
Artigo 14º
Processo disciplinar
A instauração e instrução de processos disciplinares compete à Direcção que, após a sua conclusão, os enviará ao Conselho Fiscal e Disciplinar para decisão.
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Capitulo IV – Órgãos Sociais
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Secção I – Disposições Gerais
Artigo 15º
Corpos Gerentes
São corpos gerentes da AAPTCP:
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A Assembleia Geral;
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O Conselho Fiscal e Disciplinar
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A Direcção.
Artigo 16º
Mandato
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O mandato dos órgãos sociais da AAPTCP tem a duração de três anos.
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Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à entrada em exercício dos membros eleitos em sua substituição.
Secção II – Assembleia Geral
Artigo 17º
Constituição
A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos associados no pleno uso dos seus direitos.
Artigo 18º
Funcionamento
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A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal e Disciplinar ou de um mínimo de 10% dos associados, no pleno gozo dos seus direitos, dirigido ao presidente da Mesa.
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A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de 8 dias, com a indicação da data, do local e da respectiva ordem de trabalhos.
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A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória, à hora marcada, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocatória, uma hora depois, com qualquer número de associados.
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A Assembleia Geral ordinária realiza-se no decurso do mês de Fevereiro para aprovação do relatório e contas da gerência do ano anterior e para apreciação do plano de actividades do ano em curso.
Artigo 19º
Competências
São competências da Assembleia Geral:
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eleger os órgãos sociais da AAPTCP;
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discutir e votar o relatório de contas da gerência;
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apreciar e aprovar o plano de actividades;
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definir a estratégia e linha de acção da AAPTCP;
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deliberar sobre a alteração dos estatutos;
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deliberar sobre a dissolução da AAPTCP;
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decidir sobre matérias que lhe são estatutariamente cometidas.
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demitir os titulares dos órgãos sociais dos seus cargos, após processo disciplinar.
Artigo 20º
Mesa da Assembleia Geral
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A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários, eleitos de entre os associados no pleno gozo dos direitos associativos.
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Nas suas faltas e impedimentos, o presidente da Mesa é substituído pelo vice-presidente, também eleito pela Assembleia Geral.
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Compete ao presidente da Mesa:
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convocar a Assembleia Geral;
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abrir, suspender e encerrar as reuniões da Assembleia Geral;
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dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
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assistir, quando entender conveniente, às reuniões do Conselho Fiscal e Disciplinar e da Direcção;
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conferir posse aos secretários (a quem compete coadjuvar o presidente, redigir e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral).
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Secção III – Conselho Fiscal e Disciplinar
Artigo 21º
Constituição
O Conselho Fiscal e Disciplinar é constituído por um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral de entre os associados no pleno gozo dos direitos associativos.
Artigo 22º
Atribuições
São atribuições do Conselho Fiscal e Disciplinar:
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zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
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exercer o poder disciplinar;
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apreciar o relatório de actividades e as contas de gerência da Direcção;
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verificar os bens da AAPTCP.
Artigo 23º
Funcionamento
O Conselho fiscal e Disciplinar reúne uma vez por semestre, a convocatória do presidente, sendo as suas decisões tomadas por maioria.
Secção IV – Direcção
Artigo 24º
Composição
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A Direcção é formada por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
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Juntamente com os elementos efectivos são eleitos três suplentes.
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No caso de ocorrência de condições que impeçam o normal funcionamento da Direcção, a gestão da AAPTCP será assegurada por uma comissão para o efeito nomeada pela Mesa da Assembleia Geral até à eleição de novos corpos gerentes.
Artigo 25º
Competências
Compete à Direcção:
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deliberar sobre a admissão de associados efectivos;
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propor a nomeação de associados honorários;
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deliberar sobre a demissão de associados, por atraso de pagamento de quotas, nos termos da alínea a) do nº 2 do Artº 9º dos estatutos;
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instaurar e instruir processos disciplinares, nos termos do Artº 14º dos estatutos;
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elaborar e submeter à apreciação do Conselho Fiscal e Disciplinar e da Assembleia Geral o relatório de actividades e as contas de gerência;
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elaborar e submeter à votação da Assembleia Geral o plano de actividades e o orçamento;
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executar as deliberações da Assembleia Geral;
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dirigir a actividade regular da AAPTCP e superintender nos seus serviços técnicos e administrativos.
Artigo 26º
Funcionamento
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A Direcção reúne obrigatoriamente uma vez por mês por iniciativa e convocação do seu presidente ou, na sua ausência, do vice-presidente.
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A Direcção não pode deliberar sem a presença da maioria dos seus membros efectivos ou suplentes em exercício.
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As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente direito a voto de desempate.
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Das deliberações tomadas são elaborados em acta os respectivos registos.
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A AAPTCP obriga-se pelas assinaturas conjuntas do presidente ou do vice-presidente da Direcção e de um outro seu membro.
Artigo 27º
Do Presidente
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Compete ao presidente da Direcção:
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orientar e coordenar a actividade da AAPTCP;
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representar a AAPTCP em juízo e fora dele;
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convocar e marcar as reuniões da Direcção;
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O presidente é coadjuvado pelo vice-presidente, a quem cumpre substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
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Capitulo V – Regime financeiro
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Artigo 28º
Receitas
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Constituem receitas da AAPTCP:
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as quotizações dos associados;
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os rendimentos dos bens próprios;
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o produto de vendas e publicações:
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o produto de iniciativas destinadas a angariação de fundos;
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as comparticipações devidas por força de acordos celebrados com entidades publicas ou privadas;
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os subsídios atribuídos à AAPTCP por outras entidades;
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legados e doações.
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O valor da quota referida na alínea a) do número anterior é fixado em Assembleia Geral.
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A quotização é feita, de preferência, por transferência bancária a favor de conta da AAPTCP.
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Capitulo VI – Disposições finais
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Artigo 29º
Incompatibilidades
Não é compatível a eleição de um mesmo associado para mais de um órgão da AAPTCP.
Artigo 30º
Dissolução
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Em caso de dissolução da AAPTCP, será designada uma comissão liquidatária que decidirá do destino do respectivo património, o qual reverterá, imperativamente, a favor de uma instituição de solidariedade social a eleger pela comissão liquidatária.
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A deliberação sobre a dissolução da AAPTCP só pode ser tomada em Assembleia Geral Extraordinária, exclusivamente convocada para o efeito, e pela maioria qualificada de três quartos dos associados.
Artigo 31º
Omissões
Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplica-se a lei geral.