
Estatutos da Associação dos Amigos de Pierre Teilhard de Chardim em Portugal Conforme escritura pública de 22 de Junho de 2006 no Cartório Notarial de Almada
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Capitulo I – Denominação, sede, natureza, fins e meios de acção
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Artigo 1º
Denominação
É constituída, por tempo indeterminado, de harmonia com a lei e os presentes Estatutos, uma associação que adopta a denominação de “Associação dos Amigos de Pierre Teilhard de Chardin em Portugal”, a seguir designada por AAPTCP.
A AAPTCP poderá filiar-se em associações, federações ou confederações internacionais cujos princípios, natureza e fins estejam de acordo com os princípios, a natureza e os fins da sua constituição.
Artigo 2º
Sede
A AAPTCP tem sede na Rua Vila de Catió, lote 397, 6º esquerdo, 1800-348 Lisboa, freguesia de Santa Maria dos Olivais, podendo estabelecer delegações noutros locais do país.
Artigo 3º
Natureza
A AAPTCP é uma associação cultural, sem fins lucrativos
Artigo 4º
Fins
A AAPTCP tem por fim implementar actividades de índole cultural, em ordem a:
estabelecer o estudo e difusão em Portugal do pensamento do cientista, filósofo e místico Padre Pierre Teilhard de Chardin.
desenvolver intercâmbios no sentido de concorrer para o processo de integração dos povos, culturas e religiões, favorecer a compreensão coerente entre diferentes sistemas de pensamento e de vida e escalas de valores;
promover a investigação interdisciplinar no campo das ciências humanas e no espírito da Carta Europeia Teilhard de Chardin (Estrasburgo 22 de Outubro de 1989).
colaboração cordial com Associações análogas estrangeiras que se inspiram no pensamento e escritos de Teilhard de Chardin.
Artigo 5º
Meios de acção
São meios de acção adequados à realização dos fins a que se refere o artº 4º designadamente os seguintes:
organização de conferências e colóquios para estudo, análise e discussão do pensamento de Teilhard de Chardin;
edição de um boletim para divulgação do pensamento de Teilhard de Chardin e de notícias referentes a actividades, nacionais e estrangeiras, nesse âmbito;
criação de uma página Internet de apresentação, divulgação da AAPTCP e de informação sobre e suas actividades;
recolha, difusão e permuta de documentação e informação;
cooperação com instituições nacionais e estrangeiras, bem como com personalidades que se ocupem com o estudo, ensino e divulgação do pensamento filosófico em geral e de Teilhard de Chardin em particular;
filiação em associações internacionais deste âmbito.
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Capitulo II – Associados
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Artigo 6º
Categorias
A AAPTCP é constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos pelas categorias de fundadores, efectivos e honorários.
São associados fundadores aqueles que participem no acto de constituição da associação (ou tenham sido convidados a fazer parte dum grupo de personalidades promotoras da associação);
São associados efectivos aqueles que ingressem após a constituição da associação;
São associados honorários aqueles que, pelo seu prestígio, ou por terem contribuído de modo relevante para a dignificação e para o desenvolvimento da associação, sejam dignos de tal distinção.
Artigo 7º
Capacidade para ser associado
Pode ser associado qualquer pessoa física ou jurídica.
Artigo 8º
Admissão
A admissão dos associados efectivos compete à Direcção da AAPTCP, sob proposta de um associado efectivo.
A admissão dos associados honorários compete à Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de um mínimo de vinte associados efectivos.
Artigo 9º
Demissão
Os associados podem pedir a sua demissão a qualquer momento, mediante comunicação dirigida por escrito à Direcção.
Os associados podem ser demitidos quando se encontrem numa das seguintes situações:
Incumprimento do pagamento de quotas por período superior a um ano;
Conduta incorrecta que concorra para o desprestígio da AAPTCP;
Manifestação, por palavras ou por actos, de posições incompatíveis com o espírito e os objectivos da AAPTC.
A demissão fundada nas razões a que se refere a alínea a) do número anterior compete à Direcção.
Artigo 10º
Direitos
Os associados efectivos e fundadores terão os seguintes direitos:
participar nas actividades da associação;
desfrutar de todos os serviços e benefícios da associação;
participar nas assembleias, onde têm direito a voto;
eleger e ser eleito para os cargos directivos;
apresentar sugestões e propostas à Direcção sobre questões de interesse para os objectivos da associação;
receber informação sobre os acordos estabelecidos pelos Órgãos da associação;
exercer os demais direitos consignados nos presentes estatutos e deles decorrentes.
Os associados honorários gozarão dos mesmos direitos dos efectivos, à excepção dos referidos nas alíneas d) e f) do número anterior.
O exercício dos direitos previstos neste artigo depende do pagamento actualizado das quotas, nos termos estatutariamente estabelecido.
Artigo 11º
Deveres
Os associados fundadores e efectivos têm os seguintes deveres:
defender a AAPTCP e pugnar pelos seus objectivos, de acordo com os princípios que presidiram à sua constituição;
servir a associação nos órgãos sociais e demais funções para que forem eleitos ou designados;
assistir às assembleias;
acatar as resoluções dos órgãos sociais tomadas estatutariamente;
pagar com regularidade as quotas fixadas de acordo com as disposições estatutárias;
cumprir as demais obrigações decorrentes dos presentes estatutos.
Os associados honorários terão os mesmo deveres dos associados fundadores e efectivos, à excepção das alíneas b) e e) do número anterior.
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Capitulo III – Regulamento Disciplinar
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Artigo 12º
Poder disciplinar
O poder disciplinar é exercido pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, cabendo recurso da decisão condenatória para a Assembleia Geral, a qual julgará em última instância.
Artigo 13º
Sanções
A infracção culposa aos deveres legais ou estatutários dos associados é punível com:
repreensão;
suspensão de direitos até noventa dias, conforme a gravidade da infracção e o grau de culpa, apurados em processo disciplinar;
demissão.
Artigo 14º
Processo disciplinar
A instauração e instrução de processos disciplinares compete à Direcção que, após a sua conclusão, os enviará ao Conselho Fiscal e Disciplinar para decisão.
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Capitulo IV – Órgãos Sociais
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Secção I – Disposições Gerais
Artigo 15º
Corpos Gerentes
São corpos gerentes da AAPTCP:
A Assembleia Geral;
O Conselho Fiscal e Disciplinar
A Direcção.
Artigo 16º
Mandato
O mandato dos órgãos sociais da AAPTCP tem a duração de três anos.
Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à entrada em exercício dos membros eleitos em sua substituição.
Secção II – Assembleia Geral
Artigo 17º
Constituição
A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos associados no pleno uso dos seus direitos.
Artigo 18º
Funcionamento
A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal e Disciplinar ou de um mínimo de 10% dos associados, no pleno gozo dos seus direitos, dirigido ao presidente da Mesa.
A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de 8 dias, com a indicação da data, do local e da respectiva ordem de trabalhos.
A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória, à hora marcada, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocatória, uma hora depois, com qualquer número de associados.
A Assembleia Geral ordinária realiza-se no decurso do mês de Fevereiro para aprovação do relatório e contas da gerência do ano anterior e para apreciação do plano de actividades do ano em curso.
Artigo 19º
Competências
São competências da Assembleia Geral:
eleger os órgãos sociais da AAPTCP;
discutir e votar o relatório de contas da gerência;
apreciar e aprovar o plano de actividades;
definir a estratégia e linha de acção da AAPTCP;
deliberar sobre a alteração dos estatutos;
deliberar sobre a dissolução da AAPTCP;
decidir sobre matérias que lhe são estatutariamente cometidas.
demitir os titulares dos órgãos sociais dos seus cargos, após processo disciplinar.
Artigo 20º
Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários, eleitos de entre os associados no pleno gozo dos direitos associativos.
Nas suas faltas e impedimentos, o presidente da Mesa é substituído pelo vice-presidente, também eleito pela Assembleia Geral.
Compete ao presidente da Mesa:
convocar a Assembleia Geral;
abrir, suspender e encerrar as reuniões da Assembleia Geral;
dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
assistir, quando entender conveniente, às reuniões do Conselho Fiscal e Disciplinar e da Direcção;
conferir posse aos secretários (a quem compete coadjuvar o presidente, redigir e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral).
Secção III – Conselho Fiscal e Disciplinar
Artigo 21º
Constituição
O Conselho Fiscal e Disciplinar é constituído por um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral de entre os associados no pleno gozo dos direitos associativos.
Artigo 22º
Atribuições
São atribuições do Conselho Fiscal e Disciplinar:
zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
exercer o poder disciplinar;
apreciar o relatório de actividades e as contas de gerência da Direcção;
verificar os bens da AAPTCP.
Artigo 23º
Funcionamento
O Conselho fiscal e Disciplinar reúne uma vez por semestre, a convocatória do presidente, sendo as suas decisões tomadas por maioria.
Secção IV – Direcção
Artigo 24º
Composição
A Direcção é formada por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Juntamente com os elementos efectivos são eleitos três suplentes.
No caso de ocorrência de condições que impeçam o normal funcionamento da Direcção, a gestão da AAPTCP será assegurada por uma comissão para o efeito nomeada pela Mesa da Assembleia Geral até à eleição de novos corpos gerentes.
Artigo 25º
Competências
Compete à Direcção:
deliberar sobre a admissão de associados efectivos;
propor a nomeação de associados honorários;
deliberar sobre a demissão de associados, por atraso de pagamento de quotas, nos termos da alínea a) do nº 2 do Artº 9º dos estatutos;
instaurar e instruir processos disciplinares, nos termos do Artº 14º dos estatutos;
elaborar e submeter à apreciação do Conselho Fiscal e Disciplinar e da Assembleia Geral o relatório de actividades e as contas de gerência;
elaborar e submeter à votação da Assembleia Geral o plano de actividades e o orçamento;
executar as deliberações da Assembleia Geral;
dirigir a actividade regular da AAPTCP e superintender nos seus serviços técnicos e administrativos.
Artigo 26º
Funcionamento
A Direcção reúne obrigatoriamente uma vez por mês por iniciativa e convocação do seu presidente ou, na sua ausência, do vice-presidente.
A Direcção não pode deliberar sem a presença da maioria dos seus membros efectivos ou suplentes em exercício.
As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Das deliberações tomadas são elaborados em acta os respectivos registos.
A AAPTCP obriga-se pelas assinaturas conjuntas do presidente ou do vice-presidente da Direcção e de um outro seu membro.
Artigo 27º
Do Presidente
Compete ao presidente da Direcção:
orientar e coordenar a actividade da AAPTCP;
representar a AAPTCP em juízo e fora dele;
convocar e marcar as reuniões da Direcção;
O presidente é coadjuvado pelo vice-presidente, a quem cumpre substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
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Capitulo V – Regime financeiro
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Artigo 28º
Receitas
Constituem receitas da AAPTCP:
as quotizações dos associados;
os rendimentos dos bens próprios;
o produto de vendas e publicações:
o produto de iniciativas destinadas a angariação de fundos;
as comparticipações devidas por força de acordos celebrados com entidades publicas ou privadas;
os subsídios atribuídos à AAPTCP por outras entidades;
legados e doações.
O valor da quota referida na alínea a) do número anterior é fixado em Assembleia Geral.
A quotização é feita, de preferência, por transferência bancária a favor de conta da AAPTCP.
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Capitulo VI – Disposições finais
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Artigo 29º
Incompatibilidades
Não é compatível a eleição de um mesmo associado para mais de um órgão da AAPTCP.
Artigo 30º
Dissolução
Em caso de dissolução da AAPTCP, será designada uma comissão liquidatária que decidirá do destino do respectivo património, o qual reverterá, imperativamente, a favor de uma instituição de solidariedade social a eleger pela comissão liquidatária.
A deliberação sobre a dissolução da AAPTCP só pode ser tomada em Assembleia Geral Extraordinária, exclusivamente convocada para o efeito, e pela maioria qualificada de três quartos dos associados.
Artigo 31º
Omissões
Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplica-se a lei geral.